sábado, 18 de outubro de 2014

OS PRINCÍPIOS DO SINDICALISMO REVOLUCIONÁRIO



1. O sindicalismo revolucionário, baseando-se na luta de classes, tende para a união de todos os trabalhadores através de organizações econômicas e de combate que lutem pela sua libertação do duplo jugo do Capital e do Estado. A sua finalidade consiste na reorganização da vida social, com base no Comunismo Libertário e mediante a própria ação revolucionária da classe trabalhadora. Considerando que apenas as organizações econômicas do proletariado são capazes de alcançar este objectivo, o sindicalismo revolucionário dirige-se aos trabalhadores, na sua qualidade de produtores e de criadores de riquezas sociais, para neles germinar e se desenvolver, opondo-se, assim, aos modernos partidos operários, os quais considera sem capacidade para uma reorganização econômica da sociedade.


2. O sindicalismo revolucionário é inimigo irreconciliável de todo o monopólio econômico e social, e tende para a sua abolição através da implantação de comunas econômicas e de órgãos administrativos geridos pelos trabalhadores dos campos e das fábricas, formando um sistema de conselhos livres, sem estarem subordinados nem a qualquer tipo de poder nem a qualquer partido político. O sindicalismo revolucionário ergue, contra a política do Estado e dos partidos, a organização econômica do trabalho, e ao governo do homem pelo homem opõe a gestão administrativa das coisas. Por conseguinte, não é sua finalidade a conquista dos poderes políticos, mas sim a abolição de toda a função estatal na vida da sociedade. O sindicalismo revolucionário considera que, com o desaparecimento do monopólio da propriedade, deve também desaparecer o monopólio da dominação, e que toda a forma de Estado, tenha ela a cor que tiver, nunca poderá ser um instrumento de libertação humana, antes pelo contrário, sempre será criador de novos monopólios e de novos privilégios.


3. O sindicalismo revolucionário tem uma dupla função a cumprir: por um lado, prosseguir a luta revolucionária quotidiana, cujo objectivo é o de melhorar as condições económicas, sociais e intelectuais da classe trabalhadora, dentro dos limites da sociedade atual; por outro lado, a de educar as massas, tornando-as capazes tanto de uma gestão independente no processo de produção e de distribuição, como de uma tomada de posse de todos os elementos da vida social. O sindicalismo revolucionário não aceita que a organização de um sistema social totalmente apoiado no produtor possa ser regulamentada por uns meros decretos governamentais; afirma, sim, que essa organização apenas poderá ser realizada através da ação comum de todos os trabalhadores, manuais e intelectuais, em cada ramo de indústria, através de uma gestão feita pelos próprios trabalhadores nos locais de trabalho, de modo a que cada agrupamento (fábrica ou ramo de indústria) seja um membro autônomo dentro do organismo econômico geral, organizando a produção e a distribuição segundo um plano determinado por meio de acordos mútuos que tenham em vista os interesses da comunidade.


4. O sindicalismo revolucionário opõe-se a todas as tendências de organização inspiradas no centralismo do Estado e da Igreja, uma vez que apenas servem para prolongar a própria vida do Estado e da autoridade e para sufocar sistematicamente o espírito de iniciativa e de independência de pensamento. O centralismo é a organização artificial que submete os chamados órgãos de base aos chamados órgãos de cúpula, colocando nas mãos de uma minoria a regulamentação de assuntos que dizem respeito a toda a comunidade e transformando o indivíduo num autônomo cujos gestos e movimentos são dirigidos. Na organização centralista, os valores da sociedade são submetidos aos interesses de apenas alguns, a variedade é substituída pela uniformidade, a responsabilidade pessoal por uma disciplina unânime. É por esta razão que o sindicalismo revolucionário assenta a sua concepção social numa ampla organização federalista, isto é, numa organização construída de baixo para cima, na união de todas as forças a partir de ideias e de interesses comuns.


5. O sindicalismo revolucionário recusa toda a atividade parlamentar e toda a colaboração com os órgãos legislativos, pois entende que nem mesmo o mais livre sufrágio poderá eliminar as evidentes contradições existentes no seio da sociedade atual e que o sistema parlamentar apenas tem um único objectivo: o de dar uma aparência de direito ao reino da mentira e das injustiças sociais.


6. O sindicalismo revolucionário recusa todas as fronteiras políticas e nacionais, arbitrariamente criadas, e declara que o chamado nacionalismo não passa da religião do Estado moderno, por detrás da qual se encobrem os interesses materiais das classes possidentes. O sindicalismo revolucionário não reconhece outras diferenças senão as de carácter econômico, regionais ou nacionais, e reclama para todo o agrupamento humano o direito a uma autodeterminação acordada, solidariamente, entre todas as outras associações do mesmo gênero.


7. É por idênticas razões que o sindicalismo revolucionário combate o militarismo e a guerra. O sindicalismo revolucionário recomenda a propaganda contra a guerra e a substituição dos exércitos permanentes, que são os instrumentos da contra-revolução ao serviço do capitalismo, por milícias operárias, as quais, durante a revolução, serão controladas pelos sindicatos operários; e exige, para além disso, o boicote e o embargo de todas as matérias-primas e produtos necessários para a guerra, exceptuando casos em que se trate de um país onde os trabalhadores estejam a fazer uma revolução de tipo social, já que, em tal situação, há que ajudá-los na defesa dessa revolução. Por último, o sindicalismo revolucionário recomenda também a greve geral preventiva e revolucionária como meio de ação contra a guerra e o militarismo.


8. O sindicalismo revolucionário reconhece a necessidade de organizar a produção de forma a não causar danos ao meio ambiente, reduzindo ao mínimo a utilização de recursos não renováveis, utilizando, sempre que possível, alternativas renováveis. O sindicalismo revolucionário identifica a procura do lucro, e não a ignorância, como a causa da atual crise do meio ambiente. A produção capitalista, para sobreviver, procura sempre conseguir lucros cada vez mais elevados, através da minimização dos custos, sendo incapaz de proteger o meio ambiente. Concretamente, a crise mundial da dívida externa acelerou a tendência para a produção agrícola comercial, em detrimento da agricultura de subsistência, o que provocou a destruição das selvas tropicais, a fome, as doenças. A luta para salvar o nosso planeta e a luta pela destruição do capitalismo ou são conjuntas ou fracassarão ambas.


9. O sindicalismo revolucionário afirma-se partidário da ação direta, e sustém e impulsiona todas as lutas que não estejam em contradição com as suas próprias finalidades. Os seus métodos de luta são: a greve, o boicote, a sabotagem, etc. A ação direta encontra a sua mais profunda expressão na greve geral, a qual deve igualmente ser, do ponto de vista do sindicalismo revolucionário, o prelúdio da revolução social.


10. Inimigo de toda a violência organizada, seja por que tipo de governo for, o sindicalismo revolucionário tem em conta que, durante as lutas decisivas entre o capitalismo de hoje e o comunismo livre de amanhã, se produzirão violentíssimos confrontos. Por conseguinte, aceita a violência que se possa usar como meio de defesa contra os métodos violentos que as classes dominantes hão-de pôr em prática, quando o povo revolucionário lutar pela expropriação das terras e dos meios de produção. Como esta expropriação só poderá ser iniciada e levada a cabo através da intervenção direta das organizações econômicas revolucionárias dos trabalhadores, a defesa da revolução deve igualmente encontrar-se nas mãos dos organismos econômicos e não nas mãos de uma organização militar, ou semelhante, que se desenvolva à margem deles.


11. É unicamente nas organizações econômicas e revolucionárias da classe trabalhadora que se encontra a força capaz de realizar a sua libertação e a energia criadora necessária para a reorganização da sociedade com base no comunismo libertário.

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